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Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na tarde desta
segunda-feira (13) o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a advogada geral da União, Grace
Mendonça, e representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da
Procuradoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União para tratar da
Ação Cível Originária (ACO) 2981, por meio do qual o governo fluminense pediu
ao STF liminar que permita a realização de novos empréstimos e aval para obter
novos financiamentos.
Na audiência, ficou acertado que o processo ficará suspenso por 30 dias, prazo que as partes terão para tomar algumas providências – o Estado do Rio se comprometeu a promover a aprovação de projeto de lei perante a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para a alienação da integralidade das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), bem como promover a aprovação de outras medidas de sua responsabilidade. Já a União disse que vai buscar promover a aprovação dos projetos de lei previstos no Termo de Compromisso constante dos autos, perante o Congresso Nacional.
E, para evitar a chamada guerra de liminares em instâncias diversas, o ministro Luiz Fux salientou que foi determinada a prevenção do STF para decidir todas as questões relativas a esse compromisso.
De acordo com o ministro, foi formalizado na reunião o recebimento de uma proposta concreta das partes. Fux revelou que, da forma como a causa foi apresentada ao STF, faltava juridicidade ao pedido. “As partes trouxeram agora uma proposta com amparo jurídico, eu recebi a proposta e nós estabelecemos um prazo dentro do qual o estado vai ter que tomar as medidas necessárias para obter o apoio da União”. O ministro salientou que terminado esse prazo e juntadas aos autos as providências com as quais as partes se comprometeram na reunião de hoje, ele vai analisar o pedido de liminar e quais as providências judiciais passíveis de serem tomadas.
Lei de Responsabilidade:
Na ACO, o governo estadual diz que a Lei de Reponsabilidade Fiscal prevê que em caso de estado de calamidade pública, como já reconhecido no Rio de Janeiro, ficam suspensas as restrições para sanar desequilíbrio financeiro. A ação pede que seja aplicado o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) segundo o qual na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo legislativo local são suspensas as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento. Entre as restrições estão a realização de operações de crédito e obtenção de garantias da União.
MB/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336053
Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/2000
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11234405/artigo-65-lc-n-101-de-04-de-maio-de-2000